O sistema previdenciário brasileiro é conhecido por sua enorme complexidade de compreensão, especialmente para os trabalhadores em vias de se aposentar.

Após uma ampla reforma do INSS, as regras e coberturas da seguridade social passaram por diversas modificações, que podem confundir os mais leigos. 

Com isso em mente, separamos abaixo as 5 principais aposentadorias do Brasil e como elas funcionam. Confira!

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Era a aposentadoria mais comum e de fácil compreensão.

Antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103, de novembro de 2019), exigia-se 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres (sem idade mínima).

Quem preencheu esses requisitos até 12 de novembro de 2019 teve direito a esta aposentadoria.

Já o cálculo do benefício mensal é feito levando-se em conta a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994, mais o fator previdenciário.

Após a reforma, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, utilizada por dezenas de milhões de segurados, foi completamente extinta. 

Assim, caso você não tenha completado os 35/30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, entrará em alguma das chamadas ‘Regras de Transição’.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Na prática, trata-se da mesma aposentadoria mencionada acima, só que com uma vantagem: o fator previdenciário não diminuirá o valor da sua aposentadoria por causa da Regra de Pontos.

Antes da Reforma, era preciso cumprir 96 pontos (homens) ou 86 pontos (mulheres) até o dia 12/11/2019. Os pontos nada mais são do que a soma da sua idade mais o seu tempo de contribuição. (Ex.: Seu João tem 60 anos e contribuiu 36 com o INSS. Somados os dois números, ele tem 96 pontos, suficiente para se aposentar).

O tempo de contribuição mínimo era de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Bem, após a reforma, foi estabelecida uma Regra de Transição para a Aposentadoria por Pontos, destinada a aqueles que já trabalhavam antes da Reforma, e para quem também entrar depois de 13 de novembro de 2019.

A regra aumenta os pontos necessários com o passar dos anos, chegando ao máximo de 105 pontos para homens (em 2028) e 100 pontos para mulheres (em 2033).

Aposentadoria Especial

Criada com o objetivo de proteger o direito dos trabalhadores que arriscam a própria saúde e a vida para trabalhar.

Neste tipo de previdência, antes da reforma, têm direito aqueles que trabalharam 25 anos (tanto homem como mulher) com alguma atividade especial, isto é, expostos a fatores insalubres, como muito calor ou frio, ruídos, agentes químicos ou biológicos. Também se aplica a fatores periculosos, como porte de armas e eletricidade.

Em situações mais extremas (como o trabalho em minas subterrâneas), os anos de contribuição caíam de 25 para 20 ou 15.

Após a reforma, além do tempo de atividade especial (25, 20 ou 15 anos), incluiu-se uma idade mínima. Em outras palavras, se você começou a trabalhar em atividade especial após 13/11/2019, precisará de, no mínimo:

  • 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  • 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  • 55 anos de idade para atividades de alto risco.

Se você já trabalhava nestas situações antes da reforma e não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, entrará na Regra de Transição da Aposentadoria Especial, que é:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;
  • Nota: esses requisitos valem tanto para homens quanto para mulheres.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

Destinada aos trabalhadores que exerceram atividades especiais, mas não o suficiente para completar todos os 25 anos necessários para conseguir a Aposentadoria Especial.

Nesse cenário, eles terão vantagens na Aposentadoria por Tempo de Contribuição. São elas:

  • O tempo de atividade especial (quando houve exposição a fatores insalubres e periculosos) contará a mais no momento da aposentadoria:
  • Para os homens, conta 40% a mais; para mulheres, 20% a mais.
  • Exemplo: João trabalhou 10 anos como metalúrgico, exposto a muito ruído e a agentes químicos. Na prática, seu tempo de contribuição ao INSS não será de 10 anos, mas 14 (40% a mais).

Aposentadoria por Idade urbana

Após a reforma, para poder se aposentar por idade, serão necessários os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para a mulher;
  • 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

Para aqueles que não cumpriram o tempo mínimo até a Reforma da Previdência, haverá a necessidade da Regra de Transição, que tem como requisitos:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Esperamos que você tenha tirado algumas dúvidas importantes acerca da previdência, tanto antes, quanto após a Reforma de 2019. Afinal, é fundamental conhecer os diferentes tipos de aposentadoria pelo INSS para não se surpreender na hora H.

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